
A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (3), mandados de busca e apreensão na sede da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (Aadesam), em Manaus. A ação ocorre no âmbito de uma investigação da Justiça Eleitoral sobre possíveis irregularidades relacionadas às Eleições 2026.
A operação foi determinada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a partir de solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a Polícia Federal, a investigação apura possíveis casos de abuso de poder econômico e político, especialmente relacionados à transferência de servidores da capital para municípios do interior do Estado. A denúncia apresentada à Justiça Eleitoral aponta que as mudanças poderiam ter eventual motivação eleitoral.
Durante o cumprimento dos mandados, os agentes apreenderam equipamentos de informática, um aparelho celular e uma mídia de armazenamento. O material foi encaminhado ao setor técnico-científico da PF, onde deverá passar por espelhamento forense e análise pericial.
Uma nova diligência ainda deverá ser realizada para a extração seletiva de informações relacionadas aos registros trabalhistas eletrônicos.
A PF informou que atuou no caso como apoio técnico e operacional para o cumprimento da ordem judicial. A ação contou com um perito criminal federal especializado em informática forense e com o acompanhamento de um oficial de Justiça do TRE-AM.
Transferência de 19 servidores
A investigação está relacionada a uma decisão anterior da Justiça Eleitoral que suspendeu a transferência de 19 servidores da Aadesam. Eles seriam retirados de Manaus e encaminhados para diferentes municípios do interior do Amazonas.
As transferências foram determinadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), por meio de um ofício datado de 19 de agosto. Entre as justificativas apresentadas estavam a necessidade de melhorar o desempenho das atividades, adequar planos de trabalho e reduzir despesas com diárias e passagens.
A medida foi contestada judicialmente por uma coligação, que levantou a possibilidade de motivação eleitoral nas transferências, considerando o período em que foram determinadas e o prazo estabelecido para o cumprimento.
Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM, apontou a possibilidade de enquadramento da situação na conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições.
A legislação eleitoral restringe, nos três meses que antecedem o pleito, a remoção ou transferência de servidores públicos ex officio, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A magistrada também considerou que a efetivação das transferências poderia causar prejuízos antes da análise completa do processo e, por isso, concedeu uma liminar suspendendo a medida.
A investigação segue em andamento. Até o momento, a apuração busca esclarecer se houve ou não irregularidades e eventual utilização das transferências com finalidade eleitoral.
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