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Soldado é condenado após usar órgão genital para acordar colega em quartel de São Paulo

De acordo com apuração do Terra, acusado praticou o crime na frente de outros militares

10/01/2026 às 17h42
Por: Redação Fonte: Terra
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Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP) Foto: Reprodução | A Tribuna (Globo)
Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP) Foto: Reprodução | A Tribuna (Globo)

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por acordar um colega de quartel com o próprio órgão genital. O acusado foi enquadrado por ato obsceno e teve a pena fixada em três meses e 18 dias, em regime aberto.

De acordo com informações, o homem alvo do ato dormia em um beliche antes de assumir o turno da noite e, em determinado momento, foi surpreendido pelo órgão genital do colega. O caso ocorreu no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, cidade do litoral de São Paulo.

O episódio aconteceu em junho de 2024 e, conforme o STM, a ocorrência foi inicialmente apurada em uma sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime. Diante do caso, o batalhão instaurou um inquérito policial, utilizado pelo Ministério Público Militar para oferecer denúncia à Justiça.

 

Agentes militares em ação
(Foto: Superior Tribunal Militar)

No processo, foram colhidos depoimentos da vítima e das testemunhas, além da realização do interrogatório do acusado, para obter mais detalhes do ocorrido. Após todas as partes serem ouvidas, o STM decidiu pela condenação do soldado, destacando que os detalhes e as identidades dos envolvidos foram preservados, já que o caso corre em segredo de justiça para não constranger a vítima.

O que se sabe é que o caso aconteceu em local sujeito à administração militar, que o acusado praticou o crime na frente de outros militares e que o ato obsceno foi confirmado por prova testemunhal considerada firme.

A defesa do soldado tentou sustentar que não havia provas do crime e que a conduta não deveria ser considerada delito. Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado, que reforçou que o caso atingiu a esfera pública e repercutiu na compostura militar que ele deveria manter.

 

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A 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o soldado pela prática do crime de ato obsceno, previsto no artigo 238 do Código Penal Militar. O processo ainda cabe recurso.

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