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Defensoria Pública garante aumento de 30% a policial militar após Estado negar gratificação por mestrado

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço Social, atua há mais de 10 anos na Diretoria de Assistência Social da Polícia Militar do Amazonas

31/01/2026 às 19h17
Por: Redação
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Divulgação/DPE-AM
Divulgação/DPE-AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu na Justiça o direito de uma policial militar ao recebimento de gratificação de 30% por curso de pós-graduação, após o Estado negar o benefício sob o argumento de que a formação não teria relação com a atividade policial. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença favorável à servidora e apontou contradição na postura do próprio Estado.
 
A policial é mestre em Serviço Social e atua há mais de 10 anos na Diretoria de Assistência Social da Polícia Militar do Amazonas, setor ligado diretamente às atividades de promoção social dentro da corporação. Mesmo assim, o pedido administrativo para concessão da gratificação foi indeferido sob a alegação de ausência de pertinência temática entre o curso e a função exercida.
 
Diante da negativa, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial e obteve decisão favorável em primeira instância. O Estado recorreu, mas o TJAM confirmou a sentença, reconhecendo que não é razoável negar o benefício quando a própria administração mantém a policial, de forma contínua, exercendo atribuições diretamente relacionadas à área de formação acadêmica.
 
De acordo com defensor público Maurilio Casas Maia, que atua no Núcleo Especializado em Assistência Jurídica para policiais militares, a decisão corrige uma incoerência administrativa e reforça o direito à valorização profissional dentro da Polícia Militar.
 
“A policial atua há mais de uma década na assistência social da corporação, qualificou-se academicamente justamente para desempenhar melhor essa função e, ainda assim, teve o direito negado. A Justiça reconheceu essa contradição e garantiu a gratificação prevista em lei”, afirmou.
 
O defensor explica que, para além das barreiras econômicas, em casos como esse a Defensoria Pública atua para reduzir as vulnerabilidades funcionais e hierárquicas que, em muitas ocasiões, ofuscam e desestimulam policiais a buscarem seus direitos de cidadão.
 
“Neste caso, a formação acadêmica da policial, na verdade, somente reforça o papel constitucional das agências de polícia no seio social e também favor dos direitos humanos das pessoas - tais como segurança e integridade física. Importante, portanto, a decisão do TJAM”, concluiu Casas Maia.
 
Para o Subdefensor Público Geral, Marco Aurélio Martins, que coordena o núcleo, o caso é resultado do trabalho contínuo do grupo de atuação da Defensoria junto ao Comando Militar, mantido pela gestão do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, com foco na defesa de direitos funcionais de policiais militares.

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O caso integra a atuação permanente da Defensoria Pública junto ao Comando Militar, voltada à defesa de direitos funcionais de policiais militares. A decisão do Tribunal demonstra a importância desse acompanhamento técnico e contínuo, especialmente quando há negativa administrativa incompatível com a própria realidade funcional do servidor. A Defensoria atua para assegurar que esses direitos sejam efetivamente reconhecidos”, ressaltou.
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