
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (6) que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza, tem apenas cinco dias para se apresentar no Conselho Penitenciário e regularizar o seu livramento condicional sob pena de ter mandado de prisão emitido contra ele.
A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) depois que o próprio ex-atleta deixou de cumprir formalidades legais necessárias para manter o benefício em vigor — como assinar o termo de cerimônia que oficializa a liberdade.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra sua ex-namorada, Eliza Samudio — cujo corpo nunca foi encontrado — e com quem teve um filho.
Desde 2019 ele vinha cumprindo pena em regime semiaberto e, em janeiro de 2023, a Justiça concedeu a ele o livramento condicional — que depende justamente do comparecimento em atos como o que agora está sendo cobrado.
O problema é que todas as intimações oficiais enviadas para Bruno não tiveram sucesso, o que levou a VEP a concluir que ele não cumpriu as exigências legais para efetivar o benefício.
PRAZO APERTADO
O prazo começa a contar a partir do momento em que ele for intimado pessoalmente. Se Bruno não se apresentar dentro desses cinco dias, a Justiça pode expedir um novo mandado de prisão, fazendo com que ele retorne ao sistema prisional.
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CONTEXTO RECENTE
A movimentação judicial ocorre após episódios recentes em que o ex-goleiro foi visto em eventos públicos, o que acabou reforçando a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no pedido para que seu benefício fosse revisto ou até suspenso.
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