
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas publicou o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do estado. O processo ocorre após a vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual, situação que, conforme a Constituição, exige a escolha dos novos gestores pelo próprio Parlamento.
De acordo com as regras, a eleição será realizada em sessão extraordinária, com votação nominal e aberta entre os deputados estaduais. A previsão é que o pleito aconteça no dia 4 de maio, dentro do prazo legal de até 30 dias após a saída dos titulares dos cargos.
O edital também define os critérios para candidatura. Poderão disputar os cargos brasileiros que atendam às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrem na Lei de Inelegibilidades. Os candidatos deverão concorrer em chapa única, formada por governador e vice, além de comprovar filiação partidária regular.
Os interessados terão prazo determinado, após a publicação do edital, para registrar suas candidaturas junto à Mesa Diretora da Aleam, apresentando a documentação exigida. Caso haja pendências, será concedido um período curto para regularização.
A nova legislação que rege o processo dispensa a realização de convenções partidárias e estabelece que vence a chapa que obtiver a maioria dos votos dos parlamentares. Caso não haja maioria em primeiro turno, está prevista a realização de nova votação entre os mais votados.
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A eleição indireta definirá os novos chefes do Executivo estadual para conclusão do mandato vigente.
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