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Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º

Benefício extra começa a ser pago no dia 24 para quem ganha um mínimo

15/04/2026 às 21h19
Por: Redação
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Cerca de 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro. A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss.

Com a previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro do INSS será paga em duas parcelas. 

A primeira parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parcela vai de 25 de maio a 8 de junho. 

As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia da covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024 e 2025, em abril e maio.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. 

O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 23,3 milhões de pessoas, cerca de 66,2% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo por mês (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 13,7 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.475,55.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. 

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Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário.

Fonte: Agência Brasil

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