27°C 38°C
Manaus, AM
Publicidade

Defensoria Pública do Amazonas garante a três jovens de Manicoré o direito de acesso à educação superior

Decisões beneficiam estudantes que, mesmo ainda cursando o Ensino Médio, foram aprovados em vestibulares, mas enfrentaram entraves administrativos para a conclusão antecipada da etapa escolar, condição exigida para a matrícula nas universidades​

06/01/2026 às 09h52 Atualizada em 06/01/2026 às 09h59
Por: Redação
Compartilhe:
Divulgação/DPE-AM
Divulgação/DPE-AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, por meio de decisões judiciais, o direito de três jovens de Manicoré, município na região do Médio Madeira, de realizarem exames de avanço escolar e obterem o certificado de conclusão do Ensino Médio, assegurando o ingresso no Ensino Superior. As decisões foram proferidas pela Justiça da Comarca de Manicoré, após atuação da Defensoria em ações individuais contra o Estado do Amazonas.
 
Os casos envolvem estudantes que, mesmo ainda cursando o Ensino Médio regular, foram aprovados em processos seletivos para cursos superiores, mas enfrentaram entraves administrativos para a conclusão antecipada da etapa escolar, condição exigida para a matrícula nas universidades.
 
A atuação da Defensoria teve início após os jovens e seus familiares procurarem atendimento relatando o risco de perda das vagas conquistadas em vestibulares, diante da negativa ou ausência de providências administrativas para a realização de exames de avanço escolar. A partir disso, a Defensoria ingressou com ações de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à trajetória educacional dos estudantes.
 
Em uma das decisões, a Justiça reconheceu que a aprovação em vestibular ainda durante o Ensino Médio demonstra a capacidade intelectual compatível com o ingresso no Ensino Superior, fundamento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O magistrado destacou que a legislação permite o avanço escolar mediante avaliação de aprendizado, especialmente quando presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
DECISÕES
 
Nas decisões liminares, o Judiciário determinou que o Estado do Amazonas, em prazo curto, realize exames especiais de avaliação, assegurando, em caso de aprovação, a emissão da declaração, do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar, sob pena de multa diária.
 
“Considerando as provas carreadas aos autos, merece deferimento o pedido de tutela provisória, a fim de que seja oportunizado à parte autora a realização dos exames de avanço escolar e, em caso de aprovação, seja disponibilizado o respectivo certificado de conclusão do ensino médio”, cita a liminar.
 

Curtiu? Siga o PORTAL E TV SOLIMÕES no FACEBOOK E INSTAGRAM

Entre em nosso GRUPO DE WHATSAPP

 
Para a Defensoria Pública, essa atuação buscou impedir que entraves burocráticos inviabilizassem o acesso dos jovens a níveis mais elevados de ensino, direito assegurado pela Constituição Federal.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
26°
Tempo nublado

Mín. 27° Máx. 38°

28° Sensação
1.03km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h50 Nascer do sol
18h56 Pôr do sol
Dom 39° 27°
Seg 40° 26°
Ter 41° 29°
Qua 38° 27°
Qui 38° 24°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade