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Justiça atende pedido do MP e determina criação de plano para implantação de abrigo temporário de animais em Manaus

Decisão liminar obriga Executivos estadual e municipal a apresentarem, em até 60 dias, planejamento para funcionamento de centro de acolhimento provisório para cães e gatos

01/06/2026 às 15h56
Por: Redação
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Foto: Magnific
Foto: Magnific

A Justiça do Amazonas atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus apresentem, no prazo de 60 dias, um plano de implementação e funcionamento de um centro de acolhimento provisório para animais domésticos abandonados ou resgatados de maus-tratos na capital.

A decisão liminar foi proferida no fim da tarde da última sexta-feira (29), pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), no âmbito de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPAM, via 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), após a constatação de omissão prolongada do poder público na execução de políticas voltadas ao bem-estar animal.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a inexistência de um abrigo público adequado tem contribuído para o agravamento dos casos de abandono, maus-tratos e riscos à saúde pública, além de dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização e proteção animal.

Ao acolher os argumentos apresentados pelo MPAM, o magistrado destacou que o dever de proteção à fauna é uma obrigação constitucional compartilhada entre os entes públicos e reconheceu que a ausência de uma estrutura mínima de acolhimento perpetua situações de crueldade contra os animais.

A decisão também menciona dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), apontando aumento de 133% nos registros de maus-tratos entre 2024 e 2025, além da sobrecarga enfrentada por organizações não governamentais e protetores independentes, que acabam assumindo responsabilidades do poder público sem estrutura adequada.

Segundo a liminar, o plano a ser apresentado pelos réus deverá conter cronograma físico-financeiro, previsão orçamentária, definição das atribuições do estado e do município e assinatura de responsável técnico habilitado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada ente público.

Para o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, titular da 53ª Prodemaph, a decisão representa um avanço importante na construção de uma política pública efetiva de proteção animal em Manaus. 

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“A ausência de um espaço público adequado para acolhimento de animais resgatados compromete não apenas a proteção da fauna, mas também a saúde pública e o trabalho das instituições de fiscalização. A decisão judicial reconhece essa omissão histórica e estabelece um passo concreto para que o poder público implemente uma estrutura digna e permanente de acolhimento”, destacou o promotor.

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