
Eleitores que estarão viajando durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor vote fora de sua cidade de domicílio eleitoral no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor, sem necessidade de agendamento, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Eleitores que possuem biometria cadastrada também podem fazer o pedido pela internet, por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário realizar a validação facial pelo aplicativo e-Título.
O voto em trânsito, porém, possui algumas regras. A modalidade está disponível somente em capitais e municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos.
Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
O eleitor que não fizer a solicitação dentro do prazo não poderá utilizar o voto em trânsito e, caso esteja fora de sua cidade eleitoral no dia da votação, deverá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A orientação é que os eleitores que pretendem utilizar a modalidade façam o pedido até esta quinta-feira (20) e confirmem previamente o local habilitado para votação.
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