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Após recurso do MPAM, Justiça condena advogada por tráfico de drogas em segunda instância

A ré havia sido absolvido em primeira instância, mas teve a condenação decretada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas após recurso apresentado pelo Ministério Público

02/06/2026 às 18h10
Por: Redação
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Magnific/Freepik
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do trabalho da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus, conseguiu reformar uma decisão de primeira instância e obter a condenação da advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

A advogada havia sido absolvida em primeira instância em relação à acusação de tráfico de drogas. Inconformado com a decisão, o MPAM interpôs recurso de apelação sustentando que havia provas robustas da participação da advogada no crime. O entendimento da 76ª Promotoria de Justiça, Yara foi posteriormente acolhido pela 10ª Procuradoria de Justiça, em parecer assinado pelo procurador de Justiça Mauro Veras, e confirmado pelo TJAM, que reformou a sentença absolutória.

Segundo a Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas, as provas recolhidas inicialmente não seriam suficientes para condená-la. Entretanto, o Ministério Público entendeu que havia elementos probatórios capazes de demonstrar a autoria delitiva e a participação da ré no crime previsto na Lei de Drogas.

Para sustentar a acusação, os depoimentos dos policiais, o auto de apreensão, o laudo toxicológico que confirmou a presença de cocaína e as circunstâncias do flagrante foram utilizados pelo Ministério Público para comprovar a participação da advogada no delito.

O recurso do MPAM

No recurso, a titular da 76ª Promotoria de Justiça da capital, Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, argumentou que a sentença deveria ser reformada porque o conjunto probatório produzido durante a investigação e confirmado em juízo demonstrava a participação da advogada no tráfico de drogas. 

O Ministério Público destacou que mais de 10 quilos de cocaína foram encontrados no veículo em que ela estava, que a droga se encontrava em local visível no banco traseiro e exalava forte odor, além de existirem elementos que apontavam para sua ligação com Janderson de Medeiros da Silva, denunciado no mesmo processo. Entre as provas reunidas estavam imagens que mostravam ambos juntos horas antes da abordagem policial, informações de monitoramento sobre o trajeto realizado pelo veículo e os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência. Para o MPAM, o conjunto de provas era suficiente para afastar a absolvição e justificar a condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas.

A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula destacou que a condenação representa o reconhecimento da consistência das provas reunidas durante a investigação e a instrução processual.

“A 76ª Promotoria de Justiça do Ministério Público logrou êxito no recurso de apelação, obtendo a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. À época, a acusada sequer havia sido autuada em flagrante pelo delegado responsável pela ocorrência, mas, após questionamentos do Ministério Público, foi regularmente indiciada e denunciada. Mesmo diante das provas produzidas durante a instrução processual, ela foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da tese acusatória”, declarou a promotora.

O caso

Em 21 de novembro de 2024, policiais militares verificavam uma denúncia de disparo de arma de fogo na Comunidade Parque das Celebridades, zona norte de Manaus, quando encontraram Suiane Vitória da Silva Doce e Janderson de Medeiros da Silva em um veículo Honda Fit.

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Durante a abordagem, os policiais localizaram dez tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 10,42 quilos da droga. O material foi apreendido e submetido à perícia, que confirmou tratar-se de substância entorpecente.

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