
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas entre motoristas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem inicial durante as abordagens. O procedimento poderá utilizar equipamentos capazes de identificar a presença de álcool, mas um resultado positivo nessa primeira etapa não será suficiente, por si só, para gerar uma punição.
Antes da aplicação de uma sanção, deverá ser realizado um novo teste para confirmar o resultado. A medida busca evitar falsos positivos provocados, por exemplo, pela presença de álcool residual na boca após o consumo de determinados alimentos, bebidas ou produtos como enxaguantes bucais.
A nova regulamentação também passa a prever expressamente a possibilidade de repetição do teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado.
Segundo as novas regras, a confirmação será necessária antes da aplicação das penalidades, garantindo maior segurança ao procedimento de fiscalização.
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros.
Os aparelhos poderão ser utilizados para realizar uma triagem e identificar a presença de determinadas substâncias no organismo. A regulamentação, porém, estabelece que a simples identificação de vestígios não será suficiente para caracterizar automaticamente uma infração: também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A utilização desses equipamentos dependerá ainda de certificação e dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.
As novas regras também determinam que, em acidentes de trânsito que resultem em morte, o motorista envolvido deverá ser submetido obrigatoriamente a exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as multas e demais penalidades previstas atualmente não foram alteradas.
A nova regulamentação também impede que um motorista seja autuado duas vezes na mesma abordagem, uma por recusar o teste e outra por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
As mudanças entram em vigor com a publicação da resolução, enquanto algumas adaptações relacionadas aos procedimentos e sistemas de fiscalização terão prazo de 60 dias.
A atualização ocorre em um momento em que a Lei Seca já acumula milhões de infrações registradas no país. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito indicam que, entre junho de 2008 e maio de 2026, foram registradas mais de 3,7 milhões de infrações relacionadas à Lei Seca.
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